Casamento em Diligência |
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.
Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Foto: Divulgação
Casamento Civil
O casamento civil é o mais econômico dos casamentos. é realizado no Cartório de Registro Civil e os noivos só precisam pagar uma taxa no cartório. O local comporta poucas pessoas (normalmente só parentes e amigos íntimos são convidados), o casamento é realizado durante o dia em local público, tem duração curta e a noiva não entra com vestido longo branco.
Para casar no civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira vez para habilitar o processo e análise dos dados. Após trinta dias, comparecem pela segunda vez para a cerimônia. É importante lembrar que o processo no cartório civil deve ser realizado trinta dias antes da data escolhida para o casamento civil, pois, a cerimônia religiosa só pode ser realizada simultaneamente ou depois do casamento civil.
O valor do casamento civil no estado de São Paulo é de aproximadamente R$250,00, no Rio de Janeiro é de R$270,00 incluindo processo, juiz de paz e certidão, realizado durante a semana, no cartório e em horário de atendimento ao público.
Caso os noivos queiram realizar o casamento civil junto com a festa, o juiz de paz costuma cobrar uma taxa extra para se deslocar até o local.
Documentos necessários para a realização do casamento civil:Solteiros
Menores de idade
Divorciados/Separados
Viúvos
Estrangeiros
O estrangeiro que pretenda casar-se no Brasil deverá apresentar, em geral, os seguintes documentos devidamente autenticados pelo Consulado Geral do Brasil e traduzido por tradutor juramentado (a tradução será dispensada para os documentos provenientes de países de língua portuguesa):
Certidão de nascimento atualizada
Cópia autenticada das folhas do passaporte
Cópia autenticada do bilhete de identidade
Caso já tenha sido casado, certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens
Procuração com poderes para dar entrada no processo de habilitação de casamento, mencionando inclusive o regime de bens e o nome que pretende adotar.
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